O Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva é um mecanismo criado pelo Governo que procura apoiar as empresas na manutenção dos postos de trabalho. Este apoio subentende a previa aplicação de Lay-off pelas empresas, importa frisar que a condição de elegibilidade é a quebra de faturação igual ou superior a 40% (comparativamente com o período homologo ou com a média de facturação dos dois meses imediatamente anteriores) e a situação contributiva devidamente regularizada com as entidades: Segurança Social e Autoridade Tributária.

Posto Isto, importa distinguir que este Apoio difere consoante a realidade que a empresas atravessam. Vejamos o seguinte quadro, publicado pela Ordem dos Contabilistas Certificados:

Como referimos, a modalidade do apoio difere consoante a quebra de facturação, e com o passar dos meses, assiste-se a uma redução progressiva dos incentivos. O que é aplicável nos meses de Agosto e Setembro, será esbatido nos meses seguintes.

 

Diferenças face ao Lay-off, nos meses sucedâneos (Agosto e Setembro):

  1. Pressupõe que todos os trabalhadores passem a trabalhar em pelo menos 50% do Período Normal de Trabalho, para as empresas com quebras de 40% ou mais.

 

  1. Para as empresas com quebras de 60% ou mais, todos os trabalhadores terão, no mínimo, que trabalhar 30% do Período Normal de Trabalho

 

  1. O trabalhador nunca poderá auferir menos que um Salário Mínimo Nacional (igual ao Regime de Lay-off), contudo, estão estabelecidos novos limites: Para quebras iguais ou superiores a 40%, os trabalhadores não poderão auferir menos de 83% da retribuição ilíquida; Para quebras iguais ou superiores a 60%, os trabalhadores não poderão auferir menos de 77% da retribuição ilíquida.

 

  1. Efectivamente o trabalhador passará a receber a 100% das horas trabalhadas, das horas não trabalhadas, o mesmo deverá receber 2/3 da sua retribuição Normal (esta últimas, até um tecto de 1.905,00€, o equivalente a 3 Salários Mínimos Nacionais);

 

  1. A Segurança Social irá compensar as empresas em 70% do valor das horas não trabalhadas.

 

  1. Quanto ao regime de isenção, a Segurança Social estabelece, para os meses que se seguem, uma isenção total das contribuições devidas pela entidade patronal (23,75%) para as Micro, Pequenas e Médias Empresas; Quanto às Grandes Empresas existe uma dispensa parcial em 50%.

 

  1. Para as empresas com quebras muito acentuadas, iguais ou superiores a 75%, para além de se enquadrarem no Apoio à Retoma superior a 60%, também poderão beneficiar de um apoio extraordinário que corresponde a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas.

 

Já se encontra disponível no site da Ordem dos Contabilistas Certificados, o simulador que visa ajudar os empresários a tomar uma decisão mais condizente com a realidade que atravessam.

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