O futuro das empresas no pós-layoff está a revelar–se uma verdadeira dor de cabeça para os empresários que, a pouco e pouco, recuperam a atividade. Os vários regimes que o Governo colocou à
disposição clo tecido empresarial não são acumuláveis, pelo que contabilistas e empresas desdobram-se em contas para perceber a solução que melhor se aplica atada negócio.
As candidaturas ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial – um dos quatro programas disponíveis – estão desde ontem acessíveis no site do IEFP, mas a aplicação prática apanhou de surpresa os empresários. O Governo tinha anunciado que este apoio pagaria às empresas entre um salário mínimo (635 €) por cada trabalhador retirado do layoff, pago à cabeça, ou dois salários mínimos (1270 C) pagos de forma faseada ao longo de seis meses.
A verdade é que haverá empresas que receberão abaixo dos 635 euros: se o layoff tiver durado menos de um mês, o apoio pago à cabeça e de uma só vez “é reduzido proporcionalmente”,
ficando abaixo do salário minimo. Os 1270 euros máximos também encolhem caso, optando o patrão por receber a verba em seis meses, o período do layoff tiver sido inferior a
três meses. Muitas empresas de restauração, que estão ainda a meio-gás, fizer= layoffs mais reduzidos face à reabertura da atividade com clientes a 18 de maio. Mesmo que não despeçam os funcionários no período legalmente exigido, a verba que vão receber ficará abaixo do anunciado.

O outro regime que vigorará, com três modalidades possíveis, é o do apoio à retoma progressiva. Através dele, desaparecem as suspensões de contrato, mas é possível ao empregador reduzir os horários dos funcionários consoante a quebra de faturação registada. Entre agosto e setembro, as empresas com quebras iguais ou superiores a 40%, mas inferiores a
60%, poderão reduzir os horários em 50%, encurtando para 40% entre.outubro e dezembro.
A Segurança Social financia parte das horas não trabalhadas. Quando as quebras de faturação são superiores a 60%, os horários podem ser reduzidos em 70%, entre agosto e setembro, e 60% entre outubro e dezembro. Há ainda um bónus para as empresas com quebras  de faturação acima de 75%, já que nestes casos a Segurança Social assegura o pagamento de 35% do vencimento. Este programa de apoio à retoma não pode ser acumulado com o incentivo à normalização da atividade. Já o layoff simplificado, corno existia até aqui, só fica acessível a empresas que estão fechadas por imposição legal.

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