O programa é de adesão voluntária e destina-se a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. Entra em vigor no dia 1 de julho, mas os valores máximos que podem ser cobrados pelos senhorios já foram publicados.
Governo já divulgou os valores máximos que vão poder ser cobrados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entra em vigor no dia 1 de julho, numa portaria publicada em Diário da República. Em Lisboa, o preço de um T2 não pode exceder os 1.150 euros, ao passo que no Porto um apartamento com a mesma tipologia não pode ‘bater’ os 1.000 euros.
No caso de um T1, por exemplo, o preço em Lisboa não pode ultrapassar os 900 euros e no Porto os 775 euros, por mês, de acordo com o mesmo despacho.
De acordo com o jornal Público, que teve acesso prévio ao diploma, o PAA permitirá uma poupança de 246 euros num T2 em Lisboa.
O Programa de Arrendamento Acessível cria um conjunto de medidas que visam incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. Em troca, os senhorios terão benefícios em sede fiscal.
Mas, atenção. Os valores agora conhecidos, que criam um ‘teto’ máximo para o valor da renda que pode ser cobrado, estão dependentes das regiões em que um determinado imóvel se situa. Por este motivo, o Governo definiu seis escalões:

Ora, como o preço varia em função do concelho em que se inserem os imóveis, Lisboa (escalão 6) assume-se como a região mais cara. Na capital portuguesa, o preço de um T0 não pode ultrapassar os 600 euros mensais, enquanto o preço máximo de um T5 não pode exceder os 1.700 euros.
Renda acessível mas não para todos. Há condições
Num despacho em separado, mas também sobre o Programa de Arrendamento Acessível, o Governo estipula algumas condições para aceder ao programa. E não só: limita o acesso dos inquilinos que ganhem mais do que 35 mil euros por ano. No caso de um casal, os rendimentos auferidos não podem ultrapassar o patamar dos 45 mil euros por ano.