A partir deste mês, os contribuintes têm mais cinco dias para pagar o IVA. Para os sujeitos passivos inscritos no regime mensal, o prazo foi alargado de dia 10 para dia 15 de cada mês.

Se os prazos para o pagamento do IVA não tivessem mudado, os contribuintes inscritos no regime mensal tinham até esta quinta-feira, dia 10, para liquidar o imposto em causa, mas com a alteração trazida pela Lei nº119/2019 esse data limite passou para a próxima terça-feira, dia 15. Também os sujeitos passivos inscritos no regime trimestral viram o prazo alargar, tendo agora até dia 20 de novembro (e já não dia 15 de novembro) para pagar o IVA.

De acordo com o diploma em questão (que entrou em vigor no início deste mês), os contribuintes passam a ter de “entregar o montante do imposto exigível nos locais de cobrança legalmente autorizados” até dia 15 do segundo mês àquele a que respeitam as operações (no caso do regime mensal) ou até dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações (no caso do regime trimestral). Ou seja, o IVA relativo ao mês agosto deve ser pago já não até esta quinta-feira, mas até à próxima terça-feira.

No caso do regime trimestral, os prazos passam a ser os seguintes: até 20 de maio para o primeiro trimestre; até 20 de agosto para o segundo trimestre; até 20 de novembro para o terceiro trimestre; até 20 de fevereiro para o quarto trimestre.

De notar que os prazos de entrega das declarações periódicas mantêm-se inalterados (ou seja, até dia 10 para o regime mensal e até dia 15 para regime trimestral, do segundo mês após as operações), registando-se apenas um desfasamento em cinco dias dos prazos fixados para o pagamento do pagamento do IVA.

A lei em causa introduziu, além disso, a possibilidade dos agentes económicos escolherem o débito direto como meio de pagamento deste imposto, à semelhança do que já acontece com outros impostos. O imposto pode ser pago, além de por débito direito, através das caixas multibanco, nas Finanças, nos CTT ou através dos serviços de homebanking.

No caso dos trabalhadores independentes, a declaração de IVA é mensal ou trimestral consoante o volume de negócios. Quem recebe menos de 650 mil euros por ano pode optar por declarações trimestrais, embora tenha à sua disposição a possibilidade de o fazer mensalmente. Quem recebe mais de 650 mil euros por ano fica obrigado a entregar as declarações mensalmente.

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