A introdução do QR code nas faturas vai permitir que as PMEs antecipem benefícios fiscais em 2021.

Os benefícios fiscais, em função do lucro tributável em IRC ou em IRS com contabilidade organizada, serão maiores quanto mais cedo forem contabilizadas as despesas com a compra de bens e serviços para introduzir o código QR nas faturas.

As despesas serão contabilizadas em 140% se as compras forem feitas até ao final de março de 2021; 130% até ao final de junho de 2021; 120% até ao final de 2021.

Apenas em 2022 passará a ser obrigatório introduzir códigos QR nas faturas e entrega de nova informação fiscal simplificada.

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