As datas do IRS em 2017 são diferentes daquelas a que o contribuinte estava habituado. Não deixe passar as datas importantes do IRS de 2016 (a entregar em 2017), a começar em Fevereiro e a terminar em Agosto de 2017.

Validar faturas

O prazo para validar faturas termina a 15 de Fevereiro. À semelhança do ano anterior, em 2017 tem de utilizar o sistema e-fatura para ter direito a deduções no IRS de 2016.

Reclamar faturas

Depois de validar as suas faturas tem entre 1 e 15 de Março para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar estas despesas no e-fatura.

Entrega de IRS

É a grande novidade na entrega do IRS em 2017: há um único prazo de entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

Todos os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS entre 1 de Abril e 31 de Maio, seja em papel ou pela internet.

Para alguns contribuintes esta entrega é feita automáticamente.

Devolução de IRS

A nível de reembolso do IRS não existem novidades: a devolução do IRS aos contribuintes é feita até dia 31 de Julho, segundo o artigo 77º do Código do IRS. Quem entregou o IRS no início de Abril ainda deve receber o reembolso antes do final do mesmo mês.

Pagamento de IRS

A nível do pagamento do IRS também não se registam alterações: o pagamento do IRS pelo contribuinte ao Estado deve ser realizado até 31 de Agosto, sob pena de multa.

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