Uma nova regra, prevista na proposta de Orçamento do Estado manda que quando não for possível notificar um contribuinte, os editais passam a estar no espaço público no Portal das Finanças.
Os editais a citar ou a notificar pessoas que o Fisco não consiga encontrar de outra forma vão passar a estar disponíveis para consulta pelos próprios ou por terceiros num novo espaço público que vai ser criado no Portal das Finanças. A alteração consta da proposta de Orçamento do Estado para 2019 entregue pelo Governo no Parlamento no passado dia 15 de Outubro e vem tornar mais acessível uma informação que, hoje em dia, é afixada em papel em locais como as repartições de Finanças.
Os editais são uma forma de citar ou notificar contribuintes que o Fisco não consegue encontrar, nomeadamente porque mudaram e não têm uma residência declarada às Finanças. A lei fiscal prevê que a primeira forma de notificação é sempre através de carta registada com aviso de recepção. Sendo esta devolvida porque o destinatário não quis assinar ou porque não foi levantar a carta ao correio, então é enviada nova carta, mas se esta for devolvida com a nota de “não encontrado”, então “será solicitada, caso o órgão da execução fiscal assim o entender, confirmação das autoridades policiais ou municipais e efectuada a citação ou notificação por meio de éditos”.
Hoje em dia a lei prevê que “as citações editais serão feitas por éditos afixados no órgão da execução fiscal da área da última residência” do contribuinte. Agora, e de acordo com a proposta de OE, além da afixação de edital, será feita a “publicação de anúncio no Portal das Finanças em acesso público”.
Mantém-se afixação na última residência
O edital deverá ainda ser afixado na porta da casa da última residência ou sede que o contribuinte teve no País e dele constará, nomeadamente, a natureza dos bens penhorados, o prazo do pagamento e de oposição à penhora e a data e o local designados para a venda.
Actualmente a lei prevê também que os éditos possam ser publicados “em dois números seguidos de um dos jornais mais lidos nesse local”, mas essa norma cai, ficando a publicação pública limitada ao Portal das Finanças no novo espaço público que será criado para o efeito.
Por um lado, é uma forma de a Autoridade Tributária “tornar a informação mais acessível à generalidade dos contribuintes que possam estar interessados”, refere Francisco Guedes, especialista em contencioso tributário da CCR Legal. Por outro lado, acrescenta o fiscalista, “facilita a vida à AT, mas também a terceiros que possam ter interesse naquela informação, embora para o devedor se possa colocar aqui um problema de protecção de dados”, admite o jurista. Afinal, “é diferente que a informação esteja disponível no placar da repartição de Finanças ou do tribunal, ou que esteja on-line, acessível a quem faça uma pesquisa no Google”.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados deverá ter ainda de se pronunciar sobre a matéria, mas até ao momento isso não aconteceu. Para o fiscalista Manuel Faustino, ele próprio muito crítico daquilo que considera serem os excessos do uso do on-line em matéria fiscal, lembra a propósito desta questão a máxima jurídica segundo a qual, “a lei que permite o mais permite o menos”. Afinal, admite, hoje em dia já existe a lista de devedores, onde são elencados os nomes de quem tem dívidas ao Fisco acima de 7.500 euros.