A generalidade dos fiscalistas considera que o Fisco deve esclarecer o regime transitório que permite a opção pela tributação conjunta de IRS relativamente aos rendimentos de 2015, afirmando que a lei é “ambígua” e “pouco clara”.

Em causa está a lei n.º 3/2017, publicada na segunda-feira em Diário da República, que aprova o regime transitório para a entrega de tributação conjunta do IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares relativo aos rendimentos de 2015 fora dos prazos.

Os fiscalistas consideram que “esta lei pretende apenas proteger aqueles casais que, por desconhecimento das consequências das alterações fiscais que haviam entrado em vigor nesse ano, acabaram por não exercer a sua opção, vendo assim a sua tributação agravada”.

Quanto a todos os outros, “a lei não precisaria de os proteger”, uma vez que “na altura própria ponderaram as consequências fiscais da sua opção e escolheram em conformidade”.

Apesar das dúvidas e das diferentes interpretações, o Ministério das Finanças entende que este regime “não penaliza” os contribuintes cumpridores porque “não exclui do seu âmbito de aplicação os contribuintes que tenham cumprido a lei em vigor previamente à sua publicação”.

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