Se recebeu um imóvel herdado e agora o quer vender saiba que deve cumprir alguns passos antes de proceder, efetivamente, à realização do negócio. 

Há vários aspetos a ter em consideração, um dos quais é que além dos bens herdados, também as dívidas do falecido passam para os herdeiros.

Isto significa que se o crédito da casa ainda estiver a ser pago e não houver um seguro de vida associado, o herdeiro ficará responsável pelo pagamento do mesmo.

Eis os três passos a ter em consideração:

1. Calcular mais-valias imóveis

“A venda de um  imóvel herdado vai gerar mais-valias que correspondem ao lucro que o vendedor aufere. As mais-valias de um imóvel são calculadas através da seguinte fórmula: Mais-valias = Valor de Venda (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda (encargos suportados com valorização do imóvel nos últimos 5 anos).”

2. Declarar a venda de imóvel herdado no IRS

“O segundo passo será declarar a venda de imóvel herdado no IRS. O montante que vai lucrar com a venda, ou seja, as mais-valias, está sempre sujeito a tributação por parte das Finanças. O rendimento proveniente desta venda deve constar do Anexo G do Modelo 3, a entregar na segunda fase da declaração de rendimentos. Se o imóvel pertencer a mais do que um herdeiro, cada herdeiro terá que indicar a sua quota hereditária.”

3. Efetuar escritura

“O terceiro e último passo para efetuar a venda de imóvel herdado consiste na realização da escritura de compra e venda do mesmo. Esta pode ser realizada no Cartório Notarial, na Conservatória do Registo Predial ou num dos balcões do serviço Casa Pronta.”

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