Se recebeu um imóvel herdado e agora o quer vender saiba que deve cumprir alguns passos antes de proceder, efetivamente, à realização do negócio.
Há vários aspetos a ter em consideração, um dos quais é que além dos bens herdados, também as dívidas do falecido passam para os herdeiros.
Isto significa que se o crédito da casa ainda estiver a ser pago e não houver um seguro de vida associado, o herdeiro ficará responsável pelo pagamento do mesmo.
Eis os três passos a ter em consideração:
1. Calcular mais-valias imóveis
“A venda de um imóvel herdado vai gerar mais-valias que correspondem ao lucro que o vendedor aufere. As mais-valias de um imóvel são calculadas através da seguinte fórmula: Mais-valias = Valor de Venda (valor de aquisição x coeficiente de desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda (encargos suportados com valorização do imóvel nos últimos 5 anos).”
2. Declarar a venda de imóvel herdado no IRS
“O segundo passo será declarar a venda de imóvel herdado no IRS. O montante que vai lucrar com a venda, ou seja, as mais-valias, está sempre sujeito a tributação por parte das Finanças. O rendimento proveniente desta venda deve constar do Anexo G do Modelo 3, a entregar na segunda fase da declaração de rendimentos. Se o imóvel pertencer a mais do que um herdeiro, cada herdeiro terá que indicar a sua quota hereditária.”
3. Efetuar escritura
“O terceiro e último passo para efetuar a venda de imóvel herdado consiste na realização da escritura de compra e venda do mesmo. Esta pode ser realizada no Cartório Notarial, na Conservatória do Registo Predial ou num dos balcões do serviço Casa Pronta.”