À semelhança do IRS automático, a Autoridade Tributária quer tornar o processo mais simples, chegando agora ao IVA dedutível. A seguir IVA automático dá novo passo em 2019 e chega ao e-fatura Mais Vistas CORONAVÍRUS Máscaras reutilizáveis chegam ao Continente e à Wells esta semana RIQUEZA São estes os 29 países mais ricos do mundo CORONAVÍRUS Nuno Fernandes. “Esta crise não é oportunidade nenhuma. Vai pôr-nos mais pobres” CORONAVÍRUS As “lebres” e as “tartarugas” da recuperação económica pós-covid CORONAVÍRUS Diário matemático Covid: Temos de andar mais depressa É a segunda fase na automatização da declaração do IVA e avança em 2020. “Tínhamos o IVA liquidado, agora passamos a ter o IVA dedutível assente também no e-fatura”, afirmou esta terça-feira a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à margem do Congresso do IVA, organizado pela Faculdade de Direito da Católica.
“Nas faturas comunicadas passarão a aparecer pré-preenchidas as declarações dos sujeitos passivos, do regime trimestral, sem contabilidade organizada”, precisou Helena Borges, sublinhando que a AT está a “preparar soluções para pessoas que não precisam de ser fiscalistas nem especialistas e conseguem com autonomia entrar no mercado de trabalho ou entrando como empresários em nome individual poderem andar descansados em relação aos impostos”.
A primeira fase do IVA automático arrancou em 2018 e tem três fases, sendo que no final o processo será totalmente automatizado. “Se emitirem faturas, se pedirem faturas com o número de contribuinte, se aderirem ao débito direto só têm que confirmar se as faturas correspondem ou não a IVA dedutível. Para não terem coimas”, assinalou a diretora-geral da AT. Para isso, Helena Borges lembrou que os empresários em nome individual que têm faturas “têm de confirmar se são afetas à sua ou não e se têm direito à dedução do IVA.
Facilitar a vida ao contribuinte:
A ideia é facilitar a relação dos contribuintes com o fisco. “O objetivo é que seja mais fácil cumprir e criar condições para que não possam entrar em incumprimento”, indicou a diretora-geral da AT. Helena Borges assinala que se tratar de “criar previsibilidade na receita. Não é sancionando, porque isso consome mais recursos”, apesar de defender a existência de sanções para os contribuintes faltosos, mas só em alguns casos. “O regime sancionatório deve existir para os casos de deliberado incumprimento e não para pequenas distrações. À medida que vamos tendo mais certezas, de que todos cumprem os quadros sancionatórios tendem a suavizar-se”, adiantou a responsável pelo fisco.