As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de julho do regime mensal, viram o seu prazo de entrega alargado, podendo agora ser submetidas até 20 de Setembro.
Esta prorrogação do prazo está contida no Despacho n.º 330/2020.XXII, de 13 de agosto que foi divulgado no dia 20 no Portal das Finanças.

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