Os trabalhadores do sector privado que não quiserem receber em duodécimos metade dos subsídios de férias e Natal têm de avisar a empresa até à próxima sexta-feira, dia 6 de Janeiro.
Segundo especialistas em direito laboral, mesmo os trabalhadores que já tenham notificado a empresa em anos anteriores devem voltar a fazê-lo se querem receber os subsídios na íntegra.
Em 2017, o governo decidiu estender o regime que prevê para o privado o pagamento de metade dos subsídios em duodécimos e a outra metade nas datas habituais – antes das férias e no final de Novembro. Pelo quinto ano consecutivo, para os trabalhadores com contratos sem termo, este será o regime aplicado por defeito e só será revertido por vontade expressa do funcionário. O diploma foi publicado em Diário da República este domingo e, segundo os especialistas, os trabalhadores devem notificar a empresa – caso queiram receber os duodécimos na íntegra – por escrito até à próxima sexta-feira, dia 6 de Janeiro.
Porém, algumas empresas poderão ser mais flexíveis em relação à data em que ocorre esta notificação, dependendo do calendário de processamento de ordenados.
Quem não avisar a empresa, recebe metade dos subsídios em duodécimos, conforme previsto na lei.