Já há alguns meses, desde a primeira proposta de Orçamento do Estado, que vários jornais avançavam esta mudança. De início, a intenção do Governo seria a de encurtar o prazo para o dia 8 do mês seguinte de facturação. Esta redução foi, no entanto, considerada demasiado abrupta, sendo que na versão final do documento o limite passou a ser o dia 20 do mês seguinte à emissão dos documentos. O plano é continuar o processo de redução deste prazo, sendo esperada uma redução para dia 15 em 2018 e dia 8 em 2019.
Esta nova obrigação será aplicada já em Janeiro de 2017, no entanto a nova data só será posta em prática em Fevereiro, com referência aos documentos emitidos em Janeiro, conforme declarações da própria Autoridade Tributária, ou seja, os ficheiros SAFT com a faturação de Dezembro de 2016 devem ser enviados até ao dia 25 de Janeiro de 2017 e a faturação de Janeiro de 2017 deve ser enviada até dia 20 de Fevereiro de 2017.