O ano está quase a terminar, mais ainda há tempo para maximizar o valor do reembolso do IRS a receber no próximo ano. Até 31 de dezembro, e com o Natal pelo meio, é certo que ainda fará compras ou terá outras despesas.

Normalmente só quando chega o Ano Novo é que começamos a pensar no IRS. No entanto, se o fizermos mais cedo, podemos ir a tempo de maximizar o valor do reembolso, otimizando-o com as despesas que ainda vamos fazer em 2019.

Pedir sempre faturas com o número de contribuinte é essencial para que seja reembolsado no ano seguinte. Para termos o reembolso no IRS, teremos de registar todas as despesas que fazemos ao longo do ano. Se todos pedirmos fatura com o número de contribuinte para os bens e serviços que vamos adquirindo, podemos recuperar grande parte do valor que vamos entregando ao Estado através das retenções de IRS.

DESPESAS GERAIS – Limite de 250€

Compras no supermercado, em atividades de lazer ou roupas entram na categoria das despesas gerais e familiares. Estas despesas costumam beneficiar de uma dedução de 35% do valor suportado com o limite global anual de 250 euros, considerando que considerou o exemplo relativo a um “sujeito passivo não casado”.

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SAÚDE – Teto de 1000€

Se ainda tiver uma consulta médica marcada até ao final do ano ou precisar de ir à farmácia levantar receitas, não se esqueça que também estas despesas são dedutíveis a 15% até um valor global anual de 1000 euros.

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OFICINA E CABELEIREIRO – 15% até 250€

Também o IVA suportado em serviços de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, salões de beleza e atividades veterinárias será deduzido a uma taxa de 15% até 250 euros anuais.

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TRANSPORTES – Passes a 100%

A um mês de o ano terminar, pode ainda haver um passe para comprar. Se utiliza os transportes públicos saiba que neste caso o IVA é 100% dedutível, mas concorre para o limite dos 250 euros do IVA das restantes despesas referidas acima.

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PPR – Dedução de 20%

Se possui um Plano Poupança Reforma (PPR), também aqui pode poupar. A dedução é de 20% do valor aplicado com um limite anual em função da idade: inferior a 35 anos – limite de 400 euros; de 35 a 50 anos – limite de 350 euros; e superior a 50 anos – limite de 300 euros.

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SOLIDARIEDADE – Doar compensa

E porque estamos numa época de partilha, se fizer algum donativo poderá ser reembolsado em 25% do valor doado, sem limite se o beneficiário for do Estado e até ao limite anual de 15% da coleta se o beneficiário for outra entidade elegível para mecenato.

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PORTAL – Validar faturas

As faturas entram automaticamente no e-fatura, por isso, verifique e valide na categoria correta as despesas inseridas no sistema. Apesar de o prazo para verificar e validar todas as faturas ser até finais de fevereiro de 2020, todas as famílias portuguesas devem fazer desde já essa verificação e categorização. Como sugestão, fica a ideia de ir ao e-fatura fazer essa verificação o quanto antes, para ter noção de como estão os gastos por categoria, mas sobretudo para poder identificar alguma fatura que tenha pedido e que não tenha ido parar ao sistema.

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