Finalizado o primeiro prazo de requerimento dos apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e do apoio extraordinário à redução da atividade econômica dos trabalhadores independentes, mostra-se necessário estabelecer os prazos de entrega dos próximos requerimentos, que devem ser divulgados no portal da Segurança Social.
1. O apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores do serviço doméstico) é requerido nas seguintes datas:
abril de 2020 1 a 10 de maio
maio de 2020 1 a 10 de junho
junho de 2020 1 a 10 de julho
2. O apoio excecional à família para trabalhadores independentes é requerido nas seguintes datas:
abril de 2020 1 a 10 de maio
maio de 2020 1 a 10 de junho
junho de 2020 1 a 10 de julho
3. O apoio extraordinário à redução da atividade econômica dos trabalhadores independentes (paragem total) e respetivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:
abril de 2020 20 a 30 de abril
maio de 2020 20 a 31 de maio
junho de 2020 20 a 30 de junho
4. O apoio extraordinário à redução da atividade econômica dos trabalhadores independentes (redução de faturação superior a 40%) e respetivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:
abril de 2020 20 a 30 de abril
maio de 2020 20 a 31 de maio
junho de 2020 20 a 30 de junho
5. O apoio extraordinário à redução da atividade econômica dos sócios gerentes (paragem total e redução superior a 40%) e respetivas prorrogações é requerido nas seguintes datas:
abril de 2020 20 a 30 de abril
maio de 2020 20 a 31 de maio
junho de 2020 20 a 30 de junho