Como sabem, os passes sociais (os bilhetes isolados não) passam a ser uma das deduções possíveis no IRS.
Primeiro alerta: Os passes sociais só entram no IRS que vão entregar em 2018 (relativo a 2017). No IRS que vão entregar agora não vai poder deduzir os passes sociais porque não estavam incluídos na lei no ano passado. É uma medida nova para este ano que está a decorrer. O IRS que vamos agora entregar em 2017 é referente a 2016 (eu sei que isto é óbvio, mas nunca fiando). Portanto, escusam de andar à procura desta despesa no vosso e-fatura de 2016.
Como vai funcionar?
Desde 1 de Janeiro deste ano (2017) que deve pedir sempre que o seu passe social e de todos os do seu agregado familiar tenham o NIF de quem os paga, para evitar confusões mais à frente. Se for no NIF das crianças pode gerar confusão depois se os pais decidirem entregar o IRS em separado, por exemplo.
Em algumas empresas pedir a fatura com o NIF é simples, noutras é uma complicação.
Os passes têm 6% de IVA. Esse valor do IVA é deduzível a 100% na categoria “Exigência de fatura”. Ou seja, está na mesma categoria dos restaurantes, hotéis, cabeleireiros, oficinas e veterinários. Vai somando tudo ao longo do ano até atingir 250 € por agregado familiar. Ao atingir esse valor, não adianta pedir mais faturas, a menos que queira ganhar a “Fatura da Sorte” ou lutar contra a fraude e evasões fiscais.
Sempre que encontrar a despesa do passe social no seu e-fatura “perdido” no meio das faturas de supermercado deve alterar a categoria para “Passes mensais”.
Vale a pena pedir passe com NIF?
Um passe de 60 euros paga 6% de IVA = 3,6 €/mês.
3,60 € x 12 meses dá 43,20 € de dedução no IRS por ano. Ou seja, equivale quase a um passe “grátis” pago pelo Estado.
Avalie o esforço de pedir a fatura do passe com número de contribuinte.
Se forem 2 passes de 60 euros estamos a falar de 86,40 €. É dinheiro.