Com a entrada no novo ano e na sequência dos esforços realizados para a transparência fiscal, entre o Estado e indústrias de programação e desenvolvimento de software, podemos afirmar que de hoje em diante, é obrigatório que todos os documentos comerciais (nomeadamente Faturas, Notas de Crédito, Recibos, Faturas Simplificadas, entres outros da mesma natureza) passam a contemplar um QR Code. Nada de novo, uma vez que todos nós consumidores, já nos deparamos que os códigos de barras estão ligeiramente diferentes.

Desde 2019 que está prevista esta alteração, para o início de cada ano civil, mas a partir de 2022 esta é uma obrigatoriedade! De referir que os QR Code’s deverão ser acompanhados de um Código ATCUD (Código Único do Documento) que deve solicitado à Autoridade Tributária, mas este acréscimo ao QR Code, apenas está previsto ser implementado no início de 2023, apesar de o Portal das Finanças já permitir a solicitação do mesmo.

 

Mas Afinal o que é o QR Code?

Como foi referido anteriormente é nada mais, nada menos que um código de barras… Um bocado mais complexo, pois permite-se ser lido por uma linha ótica (câmera de smartphone por exemplo) ao contrário dos antigos Códigos de Barras lidos por infravermelhos. Este código de barras bidimensional transporta muito mais informação, uma vez que é lido tanto na horizontal como na vertical.

 

Qual o tipo de Informação que este QR Code irá Transportar?

Como foi dito anteriormente, o grande objetivo por detrás desta medida é o combate à evasão fiscal, irá conter os mesmo tipo de informação que a própria fatura nos fornece: A quem se destina, quais os serviços prestados (descritivo), a base de incidência e valor das contribuições indexadas a título de IVA e outras.

 

Terei com o meu Smartphone Acesso ao mesmo?

Até agora, as nossas tentativas não têm gerado resultados. Esperamos um dia vir a assistir à criação de uma aplicação que permita a leitura destes códigos QR, para nosso esclarecimento.

 

Em jeito de conclusão, acreditamos que estes QR Codes servirão para efeitos de fiscalização, e que mais tarde, com a inclusão do número de série ATCUD, com comunicação direta à Autoridade Tributária, previsto para 2023, irão substituir ferramentas de comunicação das faturas, como o caso da entrega mensal do ficheiro SAFT da faturação.

 

 

Atenciosamente,

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