Compromisso de retoma de atividade em oito dias deixa de ser necessário para que os trabalhadores independentes consigam aceder ao apoio extraordinário.

A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu, na terça-feira, que o formulário para os trabalhadores independentes pedirem o apoio no âmbito da Covid-19 será novamente alterado, para deixar cair a opção de prometerem a retoma no prazo de oito dias.

“Como isto suscitou bastante desconforto e alguma preocupação por parte das pessoas, o Instituto da Segurança Social vai retirar esta necessidade de seleção deste campo“, afirmou ainda a ministra do Trabalho.

Em causa está a denúncia da plataforma Precários Inflexíveis sobre a obrigatoriedade de os recibos verdes se comprometerem, no preenchimento da declaração, a retomar a “atividade profissional no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devida ao surto de Covid-19“. Porém, o movimento considerou a exigência como sendo “irracional e insultuosa” para estes trabalhadores, uma vez que “não depende apenas da vontade do ou da trabalhadora o seu regresso ao ativo. É necessário que quem anteriormente contratava pretenda retomar a contratação do seu trabalho”, referiu.

Nesta senda, a ministra do Trabalho esclareceu que se trata de uma manifestação de disponibilidade e acrescentou que não irá ser verificada a faturação dos recibos verdes:

“Aplica-se apenas às situações em que o trabalhador independente estava impedido de exercer a atividade porque constava da lista das proibições ou suspensões [impostas pelo Governo]. Em qualquer caso, a preocupação é haver um esforço coletivo nesta reabertura e retoma. É mesmo uma disponibilidade e uma retoma da atividade por parte de todos. Naturalmente, não vai ser verificada a faturação de ninguém“, disse Ana Mendes Godinho, em declarações aos jornalistas.

Em causa está o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes criado em março e alterado várias vezes pelo Governo. A partir de maio, o apoio previsto tem como limite mínimo 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo 635 euros.

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