Mesmo com adiamentos, pouco fica para sobreviver, queixam-se os independentes. Só quem declara mais de 2820 euros mensais recebe ajuda máxima de 438,81 euros.

Os trabalhadores independentes estão a ser surpreendidos com valores de apoio à perda total de atividade durante o mês de março muito inferiores ao que esperavam. Além de ser preciso faturar acima de 2820 euros para conseguir receber o correspondente a um indexante de apoios sociais (IAS, 438,81€), ainda há que contar que só estão a ser pagos 20 dos 31 dias de março. Quem não pedir diferimento do pagamento das contribuições obrigatórias pode, na prática, nem ter ajudas suficientes para pagar a taxa de 21,4% dos recibos verdes.

“Tenho a receber 110€ de apoio. Tenho a pagar 151,03€ de contribuições. Fico com menos 41,03€”, queixou-se um trabalhador independente, que pediu redução de 25% na contribuição a pagar no primeiro trimestre e não pediu diferimento do pagamento mensal. O apoio acaba por ser calculado sobre a base de incidência mensal reduzida em 25%. E não recebe 100%.

“Os valores são muito inferiores ao esperado. Deviam ser iguais à base de incidência contributiva, com um valor máximo de um IAS. Mesmo quem ganha o suficiente para atingir esse valor [cerca de 2820€] só está a ter indicação de pagamento de 292,54€ e ninguém percebe o motivo”, denunciou Daniel Carapau, do movimento Precários Inflexíveis. O grupo que representa trabalhadores independentes recebeu “dezenas de pedidos de esclarecimento” nos últimos dias, sem resposta segura para dar. “O decreto já mudou três vezes. E em abril já vai haver outras regras. Ninguém se entende”, resumiu Carapau.

As regras foram publicadas a 13 de março, mas só agora o Governo explicou os cálculos. “Em março, o apoio é atribuído aos trabalhadores independentes com paragem total de atividade ou paragem da atividade do respetivo setor, e corresponde ao período de 20 dias, desde 12 de março a 31 de março [o Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, produziu efeito à data da sua aprovação, dia 12]”, explicou ao JN fonte do Instituto da Segurança Social.

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