O Simplex é um programa estratégico de modernização administrativa transversal a todos os serviços do Estado que foi lançado em 2006. Entre 2006 e 2011, foram implementadas diversas medidas de simplificação administrativa e legislativa e de administração eletrónica com impactos muito positivos na vida das pessoas e das empresas. Recordamo-nos todos com certeza da IES – Informação Empresarial Simplificada, que em 2007 veio agregar numa única declaração quatro obrigações legais anteriores, o Via CTT, etecetera.

Desde então e até à data, inúmeras alterações aconteceram, caso de serviços como a casa pronta online, o IRS automático, o registo de nascimento na maternidade, o simulador de pensões, a renovação da carta de condução sem sair de casa, a declaração mensal de remunerações automática, o casamento online, as matrículas escolares online.

O SIMPLEX+2018 vem trazer mais novidades nas operações das organizações no que diz respeito à emissão de documentos de venda e comunicação dos mesmos à Autoridade Tributária (AT).

As três alterações estão relacionadas com a dispensa de impressão de faturas em papel, a utilização de um código QR para a identificação dos documentos e a alteração do prazo de comunicação de faturas ao fisco.

Relativamente à primeira alteração, faturas sem papel, o Ministério das Finanças prevê regulamentar a possibilidade de dispensa da impressão de faturas. É expectável que esta medida veja a sua implementação apenas no segundo trimestre de 2019. Não se conhecem ainda detalhes sobre a forma como a medida será implementada, mas permitirá, certamente, às empresas que assim o entenderem, ficarem dispensadas de emissão das faturas em papel, substituindo estas por faturas eletrónicas, gerando assim uma efetiva poupança em papel e consumíveis. Além desta poupança há aqui também uma simplificação da vida das pessoas, consumidores e empresas, ao não terem de armazenar papéis justificativos das aquisições, claro está, na perspetiva do Ministério das Finanças.

Quanto às faturas com código QR, o Ministério das Finanças passará a exigir a inclusão nas faturas deste tipo de código impresso, que permitirá que as faturas emitidas sem número de contribuinte no sistema de faturação utilizado pelo contribuinte possam ser posteriormente comunicadas ao e-fatura diretamente pelo consumidor. É, claramente, uma medida que visa, uma vez mais, combater a fraude fiscal. Ao permitir que os consumidores possam solicitar faturas sem serem obrigados a fornecer por antecipação o número de contribuinte aos comerciantes, estes ficam com menos margem para eliminarem os registos de vendas e prestações. Atualmente, a AT, não sabe se, uma vez emitida fatura sem número de contribuinte, esta será ou não comunicada à AT pelo consumidor. Trata-se de uma boa notícia do ponto de vista da cidadania, porque, se todos pagarmos os impostos que nos são exigidos, todos pagaremos menos. Esta medida vem também simplificar o processo de aquisição, acelerando transações e promovendo a transparência das mesmas.

Será que estas 3 medidas irão reduzir as faturas impressas em papel? Será que isto de acumular papéis na carteira vai acabar? De uma forma rápida dizer-se-ia que não!

Por várias razões: o Ministério das Finanças, pensa que todos os portugueses têm telemóveis Android e que tiram deles todas as potencialidades, nada mais errado! Os infoexcluídos são milhares de pessoas e não terão, assim, o direito de opção de efetivamente quererem o recibo em papel para guardar lá em casa para, em caso de problema, poderem rapidamente encontrar o mesmo.

A AT precisa que os consumidores confiem num certificado eletrónico da mesma maneira que confiam num talão físico.

Depois, para que o projeto funcione, é preciso que os comerciantes adiram. Essa adesão ao sistema deverá ser voluntária e é preciso que depois instalem os programas necessários para uma ligação direta à Autoridade Tributária. Estamos perante mais um fator de inércia.

Finalmente, há importantes custos e investimentos que muitas empresas não estão dispostas a realizar. É preciso mais software e muito do hardware para o storage eletrónico e para os sistemas de segurança. Impressoras de talões matriciais mais antigas no retalho e restauração poderão não cumprir com os requisitos técnicos necessários para serem capazes de imprimir um código QR, pelo que poderá ser preciso adquirir novos dispositivos.

 

 Afonso Vilela - Mrk & Web Design - ©2025 

Log in with your credentials

Forgot your details?