O valor do subsídio de alimentação em 2017 é de 4,52 euros. Este valor sofreu alterações em 2017. Em 2016 o valor deste subsídio era de 4,27 euros.
Os valores de subsídio de alimentação pagos em dinheiro e superiores ao montante de 4,52 euros, estão sujeito a IRS e Segurança Social.
Quando atribuído através de vales de refeição, os valores estarão sujeitos a tributação, se ultrapassarem 60% do valor estabelecido por lei. O montante não sujeito a imposto deste cartão aumentou em 5%.
Assim, os contribuintes que recebam mais de 4.52 euros de subsídio diário de alimentação, ou 7.23 euros (€ 4,52 + 60%), no caso de receber em vale de refeição, serão tributados em sede de IRS.
Limites à isenção do subsídio de alimentação
Os valores e os limites à isenção do subsídio de alimentação em 2017 aumentaram comparativamente a 2016.
Subsídio de Refeição | 2017 | 2016 |
Valor Base | 4.52€ | 4.27€ |
Valor Limite | 4.52€ | 4.27€ |
Valor Limite com Vale de Refeição | 7.23€ | 6.83€ |
Aumentos no subsídio de alimentação em 2017
Em 2017 o valor do subsídio de alimentação na função pública foi aumentado a 1 de janeiro para 4.52€ por dia de acordo com o previsto no Orçamento do Estado 2017. A 1 de Agosto de 2017 este valor aumenta para 4,77€.
No caso do subsídio pago em vale refeição ele aumentou a 1 de Janeiro de 2017 para 7.23€ e a 1 de agosto do mesmo ano aumentará para 7.63€.
Num mês com 20 dias úteis de trabalho, um funcionário público recebe mais 5 euros de subsídio do que em 2016.