As alterações serão introduzidas no Orçamento do Estado para 2021. Além de mexidas nos escalões também poderá haver novidades na dedução específica.

O Governo prepara-se para uma nova mexida no IRS, aliviando o encargo fiscal das famílias portuguesas. Depois do desdobramento em 2018, que aumentou o número de escalões de cinco para sete, em 2021 haverá uma nova reforma.

As mexidas deverão dar origem a um novo escalão de rendimento com um novo desdobramento (do sexto escalão). A tabela passaria a ter então oito escalões de rendimento.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais anunciou no Parlamento “uma grande baixa de impostos”, apontando para os “rendimentos médios”. Ou seja, depois de um alívio fiscal concentrado nos escalões mais baixos de rendimento – até aos 36 900 euros brutos por ano – agora o Executivo quer avançar para os patamares seguintes.

A tabela tem atualmente sete escalões, com um novo desdobramento, ficaria com oito. Ou seja, o sexto escalão de rendimentos entre os 36 967 euros e os 80 882 euros seria partido a meio, podendo o sexto escalão ficar entre o limite máximo do atual quinto escalão e algures na casa dos 60 mil euros de rendimento anual bruto.

Os valores ainda não estão definidos, tal como as taxas que poderão ser alteradas, mas o princípio definido à partida é, como disse António Mendonça Mendes na Assembleia da República, “fazer uma grande baixa de impostos para os rendimentos médios, olhando para os escalões e as deduções específicas”, não tendo concretizado medidas.

A intenção é aumentar o número de escalões, esticando a progressividade do imposto. A taxa de 45% que incide sobre o sexto escalão é considerada excessiva tendo em conta o limite máximo de rendimento nos 36 967 euros.

No Programa de Estabilidade 2019-2023 o Governo já previa um alívio fiscal de 200 milhões de euros e esse montante manter-se-á. A questão é a forma como será distribuído esse valor: se apenas com o desdobramento de escalões, ou se através das taxas ou ainda com o aumento da dedução específica.

Aumentar o valor da dedução específica

As deduções específicas correspondem a um valor que é retirado ao rendimento global para obter o rendimento líquido do agregado familiar. São uma peça fundamental para calcular o valor do IRS a pagar todos os anos, na altura de acertar contas com a Autoridade Tributária.

Atualmente, no caso dos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas estas deduções têm um valor fixo de 4.104 euros que já não é alterado desde 2010 e há a intenção de aumentar este limite permitindo que seja abatido mais rendimento bruto. Esta cifra corresponde a 72% do valor do salário mínimo de 2010 a multiplicar por 12, ficando congelado todos estes anos.

Manter a dedução específica inalterada acaba por representar um agravamento do IRS a pagar por trabalhadores e pensionistas e é aqui que também serão feitas mexidas.

Mas as alterações que vão resultar na tal “grande baixa de impostos” poderão também ocorrer por via de mexidas nas taxas. O mix de política fiscal de rendimentos não está ainda fechado.

Outra forma de aliviar as famílias também pode passar pelo aumento do mínimo de existência – 9 215 euros em 2020 – valor até ao qual o rendimento não é alvo de imposto. Ao aumentar este limite, menos é considerado para o fisco e mais fica para os contribuintes no final do mês.

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