Os candidatos ao Programa Regressar só poderão ter sido residentes fiscais em Portugal até 31 de dezembro, mas muitos esquecem-se de alterar a morada que consta do Cartão de Cidadão.

morada que consta do Cartão do Cidadão pode vir a colocar entraves aos emigrantes que queiram aceder ao Programa Regressar, que isenta de IRS metade do rendimento obtido por quem tenha saído de Portugal durante a crise e queira agora regressar ao país.

Para acederem ao programa, os candidatos só poderão ter sido residentes fiscais em Portugal até 31 de dezembro de 2015, não podendo ter tido estatuto de residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores àquele em que pretendem regressar (que pode ser 2019 ou 2020).

A questão agora levantada é que a morada que consta do Cartão do Cidadão é automaticamente assumida pela Autoridade Tributária como a fiscal; contudo, muitas pessoas, quando emigram, não se lembram de fazer essa alteração.

É também esta a razão que tem impedido o acesso de muitos portugueses ao estatuto de Residente Não Habitual. Dos quase 28 mil cidadãos com este estatuto, só 1.500 são portugueses.

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