As alterações acertadas entre Governo e Bloco podem levar as empresas a preferir contratar empresas unipessoais em vez de trabalhadores independentes. Neste caso, os custos adicionais de contribuições passam para os trabalhadores.

Com as novas alterações ao regime de contribuições para a Segurança Social dos recibos verdes, as empresas têm um incentivo em trocar trabalhadores independentes por empresas unipessoais, ou em convidar os actuais independentes a abrirem uma empresa. Nestes casos, os custos adicionais passam para o trabalhador.

 Em causa está o novo regime acordado entre Governo e Bloco de Esquerda que prevê que entidades contratantes que sejam responsáveis por mais de 80% do rendimento do trabalhador vejam a taxa à Segurança Social subir de 5% para 10%; e as que são responsáveis por metade a 80% do rendimento perdem a isenção e passam a pagar 7%.

Com a passagem do trabalhador independente a empresários em nome individual este regime deixa de onerar os contratantes, mas pode implicar custos adicionais para os trabalhadores: ou o trabalhador tem de passar recibos verdes à sua empresa “para que esta esteja em posição de prestar os serviços a terceiros, e consequentemente, será a sua própria sociedade a ser liquidada pelos 5% devidos pela entidade contratante” ou, em alternativa, o trabalhador pode passar a ser assalariado da sua empresa, “mas nesse caso não beneficia do regime simplificado do IRS e terá de suportar os custos das contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores dependentes”.

“A acontecer, equivaleria a uma fuga das empresas às suas obrigações contributivas, o que é inaceitável e ilegítimo à luz da lei. Mal estamos se a reacção das entidades contratantes é ameaçarem com uma retaliação contra trabalhadores que já têm estado desprotegidos e que já têm sido vítimas de um regime injusto. Não creio que uma estratégia desse tipo tivesse sucesso, a força da justiça destas alterações sobrepor-se-á a essas manobras”, defendeu José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda e um dos responsáveis pelas negociações em torno da proposta que deve ir para a semana a Conselho de Ministros.

No âmbito do acordo recente que foi formado entre Bloco de Esquerda e Governo, e para aliviar os descontos dos recibos verdes para a Segurança Social, prevê-se o agravamento da contribuição das chamadas “entidades contratantes”. Por duas vias. Uma delas passa logo pelo alargamento do próprio conceito de “entidade contratante”, isto é, da definição do perímetro das empresas que estão sujeitas a esta taxa. Enquanto actualmente só são chamadas a contribuir as empresas que sejam responsáveis por mais de 80% dos rendimentos anuais de um trabalhador dependente, de futuro, passa a ser considerada “entidade contratante” quem concentre mais do que 50% dos rendimentos de um recibo verde.

Com esta mudança no conceito, espera-se que o universo potencial de empresas a contribuir para a Segurança Social duplique. De acordo com dados oficiais, em 2016 havia 23.417 empresas classificadas como “entidades contratantes” (às quais correspondiam 68.980 trabalhadores independentes “economicamente dependentes”), sendo a expectativa que, de 2019 em diante, passe a haver 43 mil empresas a descontar (abrangendo 95 mil trabalhadores).

A segunda alteração relevante opera-se ao nível das taxas suportadas pelas empresas, que pode chegar a duplicar. Enquanto até aqui as empresas pagavam uma taxa de 5% sobre a remuneração do trabalhador independente, de futuro, a ideia é que a taxa se desdobre em dois escalões: será de 7% para quem concentre entre 50% e 80% dos honorários anuais de um trabalhador independente, e de 10% para quem seja responsável por mais de 80% desses rendimentos.

Da conjugação destas regras, e a seguir-se o planeado, estima-se que a receita arrecadada anualmente passe dos 23 milhões de euros actuais para qualquer coisa em torno dos 93 milhões de euros, com este reforço de aproximadamente 70 milhões de euros.

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