A apresentação quinzenal já não é obrigatória para os beneficiários do subsídio de desemprego, mas há novas obrigações. Saiba aqui o que mudou.

A apresentação quinzenal terminou em outubro de 2016 para os beneficiários do subsídio de desemprego. Agora, em vez de se apresentarem de 15 em 15 dias nos Centros de Emprego ou nas Juntas de Freguesia, os desempregados terão sessões regulares de atendimento personalizado.

APRESENTAÇÃO QUINZENAL ACABOU: A QUE OBRIGAÇÕES ESTÃO SUJEITOS OS DESEMPREGADOS?

De acordo com o diploma publicado no Diário da República, que dita o fim da apresentação quinzenal, os beneficiários do subsídio de desemprego, no âmbito do seu Plano Pessoal de Emprego (PPE), terão, em substituição, sessões de acompanhamento personalizado que visam o cumprimento dos seguintes objetivos:

  • Apoiar, acompanhar e orientar o beneficiário na procura ativa de emprego;
  • Ativar a procura de emprego, através da formação e aquisição de competências;
  • Monitorizar e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização das prestações do subsídio que lhes é atribuído.

Para além das sessões de acompanhamento personalizado, os desempregados terão ainda de cumprir uma série de outras obrigações, sob pena de lhes ser vedado o acesso ao subsídio, nomeadamente:

1. Aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego

2. Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor.

3. Procurar ativamente emprego, de acordo com o plano pessoal de emprego, e demonstrar ao Serviço de Emprego que o faz.

4. Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, tais como comparecer nas datas e locais determinados pelo Serviço de Emprego.

5. Avisar o Serviço de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do conhecimento do facto, se mudar de morada; viajar para fora do país; iniciar ou terminar o recebimento de outras prestações sociais; ficar doente ou qualquer outra situação que o impeça de comparecer a sessões ou entrevistas previamente marcadas.

NA PRÁTICA, COMO FUNCIONA O ACOMPANHAMENTO PERSONALIZADO?

Este acompanhamento dito personalizado será feito através de um conjunto alargado de medidas, nomeadamente:

  • Elaboração conjunta do Plano Pessoal de Emprego (PPE) que, apesar de não ser um instrumento novo – porque já existia antes do fim das apresentação quinzenal –,  é considerado como um“itinerário de inserção do desempregado, contemplando as etapas necessárias à sua (re)integração no mercado de trabalho”. O que muda com a nova legislação é que este PPE seja elaborado no prazo máximo de 15 dias após a inscrição do beneficiário no Centro de Emprego e que o plano seja alvo de reavaliação regular;
  • Sessões de procura de emprego acompanhada;
  • Sessões coletivas de caráter informativo;
  • Sessões de divulgação de ofertas e planos de formação adequados ao perfil dos beneficiários;
  • Ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade;
  • Outras sessões regulares de atendimento personalizado.

Não só no quadro dos deveres, mas também no dos direitos – devidamente previstos na legislação aplicável -, aos beneficiários são devidos, como contrapartida do cumprimentos das suas obrigações:

  • Receber as prestações de desemprego que lhes são devidas;
  • Serem tratados com respeito e urbanidade;
  • Beneficiar das intervenções necessárias à melhoria do perfil de empregabilidade;
  • Usufruir de intervenções técnicas de qualidade;
  • Ter acesso às intervenções técnicas próximas da sua área de residência;
  • Usufruir de informação atempada, correta e transmitida de forma acessível;
  • Bendeficiar do estatuto de trabalhador-estudante, no caso de ser aplicável;
  • Usufruir de dispensa do cumprimento das obrigações definidas até ao limite de 30 dias consecutivos por ano.

 

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