Durante o mês de julho, está a decorrer período de entrega da declaração trimestral dos trabalhadores independentes.

Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos auferidos em  abril, maio e junho de 2020, e que servem para o cálculo das contribuições dos meses de julho, agosto e setembro de 2020.

Aquando da submissão da declaração trimestral, os trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua inbox respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista.

O apoio financeiro recebido pelo apoio extraordinário à redução da atividade económica não é declarado na declaração trimestral, tendo apenas de ser declarado os rendimentos recebidos pelo exercício da atividade independente.

O apoio financeiro recebido pelo apoio excecional à família é declarado na declaração trimestral como prestação de serviços.

Contribuições mensais

Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente. Em simultâneo, é remetida uma mensagem para a inbox do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva.

Pagamento de contribuições no período de vigência dos apoios extraordinário no âmbito da crise do COVID-19

  • Medida de apoio à redução da atividade económica ​(artigo 26º do DL 10-A/2020)

Este apoio  depende de requerimento e, nos meses em que estejam a receber apoio, os trabalhadores independentes têm direito ao diferimento do pagamento das contribuições.

O apoio financeiro tem a duração de 1 mês (iniciando-se em março de 2020), sendo prorrogável até 6 meses.

Neste caso, podem deixar de pagar as contribuições referentes ao meses do apoio, ficando obrigados a proceder ao seu pagamento a partir do 2º mês seguinte ao da cessação do apoio, através de plano prestacional, sem juros de mora, até 12 prestações mensais.

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